Noronha Gustavo

Advocacia em Campinas: Relação de Consumo

O escritório Noronha Gustavo em Campinas, tem como uma de suas especialidade a defesa em casos de Relação de Consumo.

Mas você sabe quais quadros se encaixam nessa descrição? Pois vamos a algumas explicações a cerca desse assunto.

Em direito a Relação de consumo é aquela que existe entre o consumidor e o fornecedor, tanto na compra quanto na venda de um produto ou na prestação/utilização de um serviço.

Existe nesses casos ovínculo jurídico com especificações próprias sobre o qual incide um microssistema chamado de Código de Defesa do Consumidor, O tão famoso código é responsável por regular a relação de consumo, e não apenas o contrato de consumo ou ato de consumo.

Em um vínculo de duas pessoas, onde houver incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação, isto é, se uma das partes se enquadrar no conceito de consumidor e a outra no de fornecedor e entre elas houver nexo de causalidade capaz de obrigar uma a entregar a outra uma prestação, estaremos diante de uma relação de consumo.

O Código de Defesa do Consumidor tutela as relações de consumo e sua abrangência está diretamente ligada às relações negociais, das quais participam, necessariamente, o consumidor e o fornecedor, transacionando produtos e serviços, excluindo destes últimos os gratuitos e os trabalhistas.

Para que seja amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, a relação tem que possuir todos estes aspectos, isto é, uma relação de negócios que visa à transação de produtos e/ou serviços, feita entre um fornecedor e um consumidor. Assim, não basta a existência de um consumidor numa determinada transação para que ela seja caracterizada como relação de consumo. É preciso, também, a existência de um fornecedor que exerça as atividades descritas no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.