O Código de Defesa do consumidor existe para organizar as diretrizes para que a troca de bens e produtos seja feita de maneira organizada e que vá de encontro com direitos e deveres de quem vende ou compra. As leis presentes no código são previstas para garantir os direitos do consumidor.
Separamos alguns tópicos importantes para que você, consumidor, fique bem informado e faça valer seus direitos sagrados e Constitucionais.
Venda casada: O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
Ocultação de produto: É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
Respeito aos Direitos do Cidadão:O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
Vantagens exageradas: O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.
Orçamento para prestação de serviço: Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC). Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
Lei da difamação: O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.
Gato por lebre? Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.
Prazos respeitados: O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.
Ajuste de preços: Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.
Fonte: LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.