Noronha Gustavo

Aposentados pela previdência

Os contribuintes conseguiram uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça com relação ao Imposto de Renda Pessoa Física incidente sobre a aposentadoria complementar e sobre o resgate de contribuições recolhidas para entidade de previdência privada.

No julgamento do Recurso Especial nº. 1.012.903-RJ, o Ministro Teori Albino Zavaski declarou o direito à devolução dos valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre os benefícios da previdência complementar no período de janeiro de1989 a31 de dezembro de 1995.

Nesse sentido, se estava vinculado a uma entidade de previdência privada entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995 e quando foi aposentar ou resgatar sua reserva matemática junto à entidade privada após o ano de 1996 teve retido imposto de renda – agora tem o direito de propor uma “Ação de Repetição de Indébito”, buscando-se a devolução do Imposto de Renda com juros e correção monetária pela taxa SELIC, nos últimos cinco anos.