Conheça as principais leis que regem um e-commerce
Muito se engana quem pensa que a internet é uma “terra sem lei”. Os e-commerce seguem um regramento específico próprio, a Lei do E-commerce (Decreto nº 7.962 de 2013), que tem como objetivo regulamentar as normas exigidas no Código de Defesa do Consumidor e estabelecer regras às compras de produtos e serviços digitais.
Muitas questões importantes fazem parte da Lei, dentre elas a necessidade de trazer informações sobre os produtos, o direito do arrependimento no prazo de sete dias após a compra, a obrigação do e-commerce de oferecer um atendimento de qualidade, etc.
Com o avanço da pandemia da Covid-19, o que já era uma realidade foi se fortalecendo. Muitos empreendedores têm apostado neste tipo de formato de comércio. Por isso, para ficar em dia com o que a lei exige, confira a seguir a lista com as principais leis que regem a modalidade de negócios online:
1) Código de Defesa do Consumidor: o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é muito amplo, por isso, aqui, vamos falar sobre o que diz respeito ao e-commerce. Vale destacar o artigo 49, que trata sobre o direito de arrependimento. Ele apresenta que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar da sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação for realizada fora do estabelecimento comercial. Assim, caso o consumidor se arrependa da compra, os valores pagos devem ser devolvidos imediatamente, com a devida atualização monetária. Vale ressaltar que para que o direito de arrependimento seja exercido de forma eficaz, é necessário que, no momento da compra de produtos e/ou serviços, as Políticas de Troca e de Arrependimento do Fornecedor sejam observadas, a fim de evitar eventual litígio.
2) Lei do E-Commerce: a Lei do E-commerce (Decreto Federal nº 7.962/2013) fala, especificamente, sobre a contratação no comércio eletrônico. Aqui, alguns pontos devem ser levantados como: informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; atendimento facilitado ao consumidor e o respeito ao direito de arrependimento. Além disso, assim como o Código de Defesa do Consumidor, é necessário que todas as informações disponibilizadas no site sejam claras e precisas. O preço do produto ou serviço e eventuais despesas adicionais ou acessórios, como frete ou algum seguro, devem ser discriminados. Outro ponto importante levantado pelo Decreto Federal é a necessidade de apresentação de um sumário do contrato antes da finalização da contratação, contendo as informações para o pleno exercício do direito de escolha do consumidor, com destaque para as cláusulas que os limitem.
3) Lei da Transparência: a lei da transparência (Lei nº 12.741/2012) A Lei da Transparência (Lei nº 12.741/2012) prevê a necessidade de divulgação do valor estimado de imposto pago no ato da compra direto nos cupons fiscais. Porém, ao falar a respeito do e-commerce, não existe uma previsão específica a respeito do tema.
4) O Marco Civil da Internet: essa é uma das leis mais importantes também, pois o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), criado em 2014, exige o consentimento do consumidor para que haja coleta de dados no momento da compra. A lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Em relação ao e-commerce, regula o uso de ferramentas como os cookies e marketing direcionado, que coletam informações dos consumidores, ajudando a melhorar o oferecimento de ofertas.
5) A Lei Geral de Proteção de Dados: a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), é uma das mais recentes e foi muito falada em 2021. Isso porque ela traz a necessidade de informar ao consumidor quais os dados pessoais que serão recolhidos e a finalidade da atividade que os envolve, além de outras obrigações. A LGPD traz mudanças no Marco Civil da Internet, que antes era apenas necessário o consentimento do consumidor para a coleta e armazenamento dos seus dados. Agora, é preciso também informar e detalhar ao cliente o motivo pelo qual os seus dados serão coletados e armazenados. Assim, faz-se extremamente importante que os e-commerces alterem suas políticas de privacidade para que se adequem à LGPD. Em alguns casos, inclusive, será necessária a renovação desta autorização do consumidor para a coleta e armazenamento de dados, como no caso de dados relacionados ao estado de saúde do consumidor, de suas convicções políticas, bem como à orientação sexual. O aumento do número de e-commerce só tende a crescer. Com isso, é normal as dúvidas referentes às burocracias e leis surgirem. Sempre que necessário, procure um advogado especialista para te auxiliar.
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