Noronha Gustavo

Consumidores não receberão ressarcimento nas contas de luz

Ultrapassa os R$ 7 bilhões o valor que os consumidores brasileiros pagaram a mais para as distribuidoras de energia elétrica entre 2002 e 2009. Contudo, mesmo reconhecendo o erro na fórmula de cálculo dos reajustes tarifários a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu que não irá ressarcir voluntariamente os consumidores lesados.

Segundo manifestação da Aneel a nova metodologia de cálculo do reajuste anual das tarifas, que passou a vigorar em 2010, corrigindo a falha identificada, não poderia retroagir: “A aplicação retroativa não tem amparo jurídico e sua aceitação provocaria instabilidade regulatória ao setor elétrico, o que traria prejuízos à prestação do serviço e aos consumidores”.

No entanto, o Código de Defesa do Consumidor é inequívoco neste caso, de forma que a cobrança indevida resulta na devolução, em dobro, do valor cobrado.

O Tribunal de Contas da União (TCU) foi quem inicialmente identificou uma distorção no mecanismo de cálculo dos reajustes anuais. Os ganhos que as empresas tinham com o aumento de consumo, que teriam que gerar uma redução no reajuste das tarifas, não estavam sendo contabilizados. Isso gerou uma rentabilidade indevida de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano às empresas. A Aneel reconheceu o erro, reformulou o sistema de cálculo e incluiu a nova metodologia nos contratos. O novo sistema, entretanto, só vale para os reajustes a partir de 2010.

A polêmica foi discutida, inclusive, por uma CPI no Congresso. O relatório final que foi aprovado em dezembro de 2009 nada inovou, de forma que trouxe apenas uma inócua recomendação para o ressarcimento aos consumidores.

De tudo resta aos consumidores lesados se socorrer, mais uma vez, do Judiciário para conseguirem o ressarcimento dos pagamentos feitos indevidamente às distribuidoras de energia elétrica entre 2002 e 2009.