Noronha Gustavo

Direito Civil: Quais os direitos do cidadão?

A expressão “Direito Civil” compete a um ramo do Direito que abrange as leis que regulamentam direitos e deveres de ordem privada em relação a uma pessoa vivendo em sociedade. Está vinculado também a os bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade.

De forma geral, o Direito Civil abrange o conjunto de normas previstas pelo código civil. No Brasil, o atual Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, contém 2.046 artigos. Estabelece, em sua parte geral, do direito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos. Na parte especial, trata do direito das obrigações, do direito das empresas, do direito das coisas, do direito da família e do direito da sucessão.

Ver também: o significado de Responsabilidade civil.
Princípios básicos do Direito Civil

princípio inatingível da família – reconhece a importância do núcleo familiar para a formação do cidadão;
princípio da personalidade – garante que todo indivíduo tem sua existência reconhecida, o que lhe acarreta direitos e obrigações;
princípio da autonomia da vontade – é levado em conta a capacidade legal do ser humano de praticar ou abster-se de certos atos, conforme sua vontade;
princípio da solidariedade social – destaca a importância social da propriedade e dos negócios jurídicos, com o propósito de conciliar as necessidades da coletividade com os interesses particulares.;
princípio da propriedade individual – defende a ideia de que o indivíduo pelo resultado de seu trabalho ou por meios legais podem exteriorizar a sua personalidade através de bens móveis ou imóveis, que passam a fazer parte do seu patrimônio;
princípio da legitimidade da herança e do direito de testar – garante ao indivíduo o direito de dispor de seus bens e de transferir, total ou parcialmente, para seus herdeiros.

Fonte: LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.