Noronha Gustavo

Direito do Consumidor, as dúvidas mais comuns

O site do Procon disponibiliza algumas dicas para você ficar atento aos seus direitos na hora de fazer uma compra de um produto ou serviço. O Código de defesa garante o Direito do Consumidor, mas você deve sempre saber do que se trata a sua reclamação e se ela está amparada na legislação.

Hoje vamos analisar uma dessas perguntas, que segundo o próprio Procon é a mais feitas em seu site. Fique atento às dicas e exerça o seu Direito de Consumidor:

Produtos de mostruário podem ser trocados?

De acordo com o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor, todo e qualquer produto exposto à venda, tem garantia legal de prazo mínimo de 30 (trinta) dias bens não duráveis e 90 (noventa) dias para bens duráveis, contados a partir da data da compra (emissão da nota ou cupom fiscal). Sendo assim os produtos de mostruário “DEVEM” ser trocados pela loja durante o prazo estipulado pela mesma, independentemente de ser ou não de mostruário. Caso o produto apresente vício após o prazo de troca (da loja), o consumidor deverá procurar a autorizada/ assistência técnica, para sanar o vício (Art.18,§1°CDC). É imprescindível que o fornecedor descreva detalhadamente, os supostos vícios que o produto tenha,  uma  vez  que  direito pré-estabelecido ao consumidor o da informação certa e clara (Art.6°,III CDC).

Essa pergunta é bastante interessante, porque geralmente lojas se isentam da troca ou devolução dos produtos de mostruário. Cabe a você consumidor, procurar um advogado especialista caso seja lesado por algum estabelecimento. Claro que o consumidor não pode relatar defeitos que já haviam no produto na hora da compra, já que ele estava ciente deles.