Noronha Gustavo

Direito dos idosos | Algumas considerações

Em suas diretrizes, o Estatuto do Idoso prevê algumas leis que devem ser seguidas, para a proteção das pessoas com mais de 65 anos. Vamos a elas:

Na Saúde:

A pessoa idosa tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde . A União deve prover  distribuição gratuita de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.),  assim como a de próteses. Planos de saúde devem se basear em idade para reajustar preços ou condições de pagamento.

Em transportes públicos:

Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuita. Para comprovar a idade, a pessoa deve apresentar sua carteira de identidade original. 10% dos assentos de um veículo de transporte coletivo deve ser destinado aos idosos e essa informação deve ser passada de forma legítima. Idosos com renda inferior a dois salários mínimos têm garantia de assento gratuito em veículos de transporte interestadual. Nesses casos são previstos descontos de até 50% na passagem, caso o numero de idosos extrapole o planejado pela empresa de transporte.

Casos de Violência e Abandono:

Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

§ 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.

Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

Esse trecho foi retirado diretamente do Estatuto do Idoso, que pode  ser encontrado através do site: www.planalto.gov.br