Noronha Gustavo

Direito Imobiliário: Algumas dúvidas tributárias frequentes

O site oficial da Receita Federal disponibiliza algumas dicas para quem tem dúvidas sobre tributação e Direito Imobiliário. Separamos as mais comuns, para que você fique por dentro de tudo que pode ou não fazer na hora de adquirir, alugar ou vender seu imóvel. Confira os tópicos na íntegra:

1 – Quando o DOI deve ser emitida no caso de aditivo ao contrato de compra e venda alterando o valor da operação, normal ou retificadora?  Se Retificadora, a data da lavratura é a mesma da compra e venda ou do Aditivo?

R: Nessa hipótese devem ser observadas as condições a seguir:

a) se a DOI foi entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o aditivo foi efetuado ” em Tempo “, ou seja, no próprio documento anteriormente registrado, lavrado etc, deve ser emitida DOI Retificadora, informando como data de lavratura, a data do contrato de compra e venda;

b ) se a DOI foi entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o aditivo foi efetuado em novo ato lavrado, ou seja, elaborou-se nova escritura ratificando o ato anterior, deve-se emitir DOI Normal. Na ficha “Informações sobre a Alienação”, campo “Tipo da Transação” deve ser assinalada a opção “Retificação do Ato” e como Data da Lavratura informar a data do novo ato lavrado.

2 – Qual o conceito do tipo de transação “Adjudicação”, no contexto específico de uma operação imobiliária?

R: É o ato judicial mediante o qual se estabelece e se declara que a propriedade de uma coisa (bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre ela todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.

3 – Qual o valor de alienação deve ser informado na DOI no caso de alienação de um imóvel hipotecado em que o adquirente apenas assume a dívida junto ao banco?

R: Como regra geral valor de alienação é o valor informado pelas partes. Na inexistência desses valores deve ser assinalada a opção “Valor não consta nos documentos”.

Lembrando que essa dicas fora retiradas diretamente do site da Receita Federal e são orientações acerca de tributações referentes ao direito imobiliário. Caso haja mais dúvidas acesse: http://goo.gl/Q3Vy0h