Segundo as leis trabalhista previstas na CLT, o funcionário não pode receber seu salário após o 5° dia útil do mês. Ou seja, se o seu patrão não paga o que deve após esse período, ele está desrespeitando o Direito Trabalhista. Mas há alguns outros detalhes que devem ser observados, na hora do recebimento do seu salário:
O pagamento em moeda corrente, mediante recibo, deverá ser feito até o 5º dia útil do período (mês, quinzena, semana) subsequente ao vencido. É permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta, devendo a empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver próximo. A movimentação da conta através de cartão magnético também é permitida.
Claro que empregado e patrão podem entrar em acordo, para facilitar a vida de ambos. O Direito Trabalhista não só defende o funcionário, como legisla sobre os direitos do patrão. Ele serve como uma âncora que estabiliza as relações e garante uma relação de respeito mútuo pelos direitos conquistados.