Noronha Gustavo

Discussão de dívida na justiça impede a inscrição do nome do devedor no Serasa


A questão é controversa, contudo, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que deferiu medida liminar em favor de um correntista para excluí-lo do SERASA até a decisão final dos autos de uma ação revisional de contrato bancário.

Segundo o relator do recurso, estando a origem do débito sendo discutido em Juízo, é cabível medida liminar que impeça o credor de lançar o nome do devedor nos cadastros dos órgão de proteção ao crédito.

A instituição financeira requereu a reforma da decisão com base na diretriz emanada pelo Superior Tribunal de Justiça, já que recentes julgados apontam para necessidade de prestação de caução idônea ou o depósito dos valores, o que não teria ocorrido no caso em questão.

Para o relator, conforme expostos nos autos, em nenhum momento o correntista negou sua condição de devedor, tampouco se esquivou de sua obrigação, subentendendo que ele pretende pagar. Ainda segundo o desembargador, o próprio ajuizamento de pedido consignatório incluso na ação afasta a mora do devedor e é suficiente para afastar a legalidade da inclusão do nome no SERASA, constituindo a referida inclusão em abuso de direito que deve ser combatido.

Por fim, seria desnecessária a apresentação do depósito dos valores em juízo, assim como a necessidade de prestação de caução idônea. Esta questão fica no livre arbítrio do juiz de ver o caso concreto nos seus múltiplos e variados aspectos. Não se vislumbra qualquer prejuízo para o banco, a ponto de justificar esta garantia a simples determinação para impedir que o nome do correntista seja lançado no SERASA durante o trâmite processual.