A Guarda Compartilhada se dá após o término legal de laços conjugais e significa manter o poder de decisão do pai, da mãe ou de outros responsáveis por menores de idade, de maneira igualitária. Essa decisão judicial não implica necessariamente na alternância de casa, e sim na divisão de direitos e deveres de ambos os pais ou responsáveis legais. Para que essa fase de adaptação seja bem sucedida é fundamental que os responsáveis tentem amenizar conflitos e discussões advindos do fim do relacionamento e exerça os cuidados visando o bem estar da criança ou dependente.
O dependente é quem mais sofre no conflito de interesse dos recém-separados, se encontrando em uma difícil posição em relação ao entendimento geral de todo o processo, além de possuir difíceis dúvidas do incerto futuro que ele pode ter.Essas dúvidas e inquietações podem não ser transmitidas pela criança, nesse caso, os adultos não levam em conta o posicionamento dos dependentes, mas apenas dos pais. As crianças podem passar a ter um comportamento violento e psicologicamente alterado e diferente do convencional, uma vez que não encontram outra forma de comunicação. No caso do adolescente, ele está no seu período de desenvolvimento e amadurecimento físico e mental, neste caso o diálogo pode ser estabelecido de forma concreta, mas isso não garante que irá se posicionar de forma saudável na maior parte do tempo, ele também pode apresentar conflitos emocionais em razão deste momento delicado.
Diante do exposto, é bastante importante que a criança e o adolescente sejam ouvidos, mas não por meio de sintomas, e sim por meio do diálogo. Legitimar as suas necessidades irá fortalecê-los para enfrentarem os desafios já existentes e os que virão após a separação dos pais. Este processo é bastante dolorido, inevitavelmente todos os membros da família deverão enfrentar o luto de um antigo modelo familiar para dar início ao um novo modelo, e todo esse período poderá ser menos dolorido se os anseios, inquietações e sofrimentos de todos os envolvidos forem acolhidos.