Regime Tributário do Lucro Presumido: quando optar por ele
Atualmente, o regime tributário do Lucro Presumido é o segundo no Brasil com mais empresas enquadradas, ficando atrás somente para o Simples Nacional. O fato de ele ser o segundo mais escolhido pelas empresas brasileiras se deve ao cumprimento de mais obrigações necessárias.
Para aderir ao Lucro Presumido é necessário que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
O Lucro Presumido
O regime tributário do Lucro Presumido leva esse nome devido aos seus principais impostos federais, que incidem sobre a parcela que a legislação considera como lucro:
- O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Então, ambos incidem sobre a parcela que a legislação considera como lucro.
Desta maneira, é realizada uma previsão do lucro a ser obtido no período anterior ao recolhimento da carga tributária para definição do valor a ser pago em tributos pelas empresas.
Para atividades industriais e comércio, as margens de lucro presumidas são de 8% e para serviços, 32%, mas pode ter exceções para algumas atividades econômicas.
O cálculo do IRPJ é realizado com base na alíquota de 15% sobre o lucro total presumido para o trimestre. Caso haja excedente de lucro acima de R$ 60 mil, é cobrada 10% de alíquota adicional.
Impostos do Lucro Presumido
Os impostos do Lucro Presumido são mensais ou trimestrais. No caso da apuração mensal, o cálculo que é feito aplicando a alíquota ao faturamento da empresa é com base no:
- Imposto Sobre Serviços (ISS): de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
- Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%.
Quanto à apuração trimestral, conta-se com o IRPJ (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, apenas sobre os percentuais de presunção de lucro, conforme a atividade da empresa.
Obrigações acessórias no Lucro Presumido
Considera-se obrigações acessórias todas as burocracias relacionadas aos tributos que precisam ser cumpridos, como, por exemplo, entregar declarações e emitir notas fiscais.
Caso essas obrigações não sejam cumpridas, pode-se ter alguns problemas, como a aplicação de multas por atraso na entrega da documentação.
É importante consultar o seu advogado de confiança no momento de escolher o melhor regime tributário da empresa.
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